Em 1976, o Ministério da Saúde definiu um modelo nacional de Declaração de Óbito (DO), base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Brasil.
A DO tem dois objetivos principais:
I. ser o documento-padrão para a coleta das informações sobre mortalidade utilizadas no cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas, análise da situação de saúde e planejamento das ações da Saúde no país;
II. constituir-se no documento hábil – conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos: Lei no 6.015/73 – para lavratura da Certidão de Óbito pelos Cartórios de Registro Civil, procedimento indispensável às formalidades legais do sepultamento.
Instrumento de educação permanente, destinado a todos os médicos, especialmente os que atuam em hospitais, Institutos Médico-Legais, Serviços de Verificação de Óbito e equipes de Saúde da Família, este documento dispõe informações precisas sobre o preenchimento, responsabilidades e condições em que a DO deve ser emitida.
É fundamental o empenho e compromisso do médico com a veracidade, completude e fidedignidade das informações registradas na DO. O médico é o profissional responsável pelas informações contidas na Declaração de Óbito